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Art. 3º do Decreto nº 3.978/2001




Decretos - 3.978, de 22.10.2001 - 3.978, de 22.10.2001 Publicado no DOU de 23.10.2001 Altera dispositivos do Decreto no 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  Caberá à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, sem prejuízo das demais competências que lhe são conferidas, prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos." (NR)

"Art. 7o  O regimento interno do Conselho será aprovado por seus membros e publicado mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

............................................................................." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.10.2001


Conteudo atualizado em 29/09/2023