MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 3.978/2001




Decretos - 3.978, de 22.10.2001 - 3.978, de 22.10.2001 Publicado no DOU de 23.10.2001 Altera dispositivos do Decreto no 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e terá a seguinte composição:

I - .............................................................................

a) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

b) da Ciência e Tecnologia;

c) da Fazenda;

d) da Defesa;

e) do Meio Ambiente;

f) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

g) das Relações Exteriores;

h) da Saúde;

i) dos Transportes;

j) da Justiça;

l) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

m) da Integração Nacional;

II - um representante da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República;

III - um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a) Agência Nacional de Águas - ANA;

b) Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

.............................................................................

"§ 6o  O titular da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente será o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

............................................................................." (NR)

"
Conteudo atualizado em 29/09/2023