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Artigo 2
I - .............................................................................
a) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) da Ciência e Tecnologia;
c) da Fazenda;
d) da Defesa;
e) do Meio Ambiente;
f) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
g) das Relações Exteriores;
h) da Saúde;
i) dos Transportes;
j) da Justiça;
l) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
m) da Integração Nacional;
II - um representante da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República;
III - um representante de cada um dos seguintes órgãos:
a) Agência Nacional de Águas - ANA;
b) Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
.............................................................................
"§ 6o O titular da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente será o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
............................................................................." (NR)







