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Art. 9º do Decreto nº 3.969/2001




Decretos - 3.969, de 15.10.2001 - 3.969, de 15.10.2001 Publicado no DOU de 16.10.2001 Estabelece normas gerais sobre o planejamento das atividades da administração previdenciária em matéria fiscal e para a execução de procedimentos fiscais com vistas à apuração e cobrança de créditos previdenciários.




Artigo 9