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Artigo 1
“Art. 10. .....................................................................
.............................................................................................
IV - dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de quinhentos hectares;
V - treze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;
VI - dezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e
VII - vinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares.
§ 1º ...............................................................................
...................................................................................” (NR)
Conteudo atualizado em 04/01/2022