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Artigo 31
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Art. 31. A concessionária de Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens poderá solicitar providências à Agência Nacional de Telecomunicações, caso a entidade autorizada a retransmitir os seus sinais esteja executando o Serviço com características técnicas diferentes das estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








