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| Presidência da República |
DECRETO Nº 3.950, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001.
| Revogado pelo Decreto nº 4.629, de 2003 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O inciso IX do art. 31 do Anexo I ao Decreto no 3.527, de 28 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - dois representantes da Confederação Nacional da Agricultura;" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 5.10.2001
Conteudo atualizado em 06/01/2022









