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Art. 9º do Decreto nº 3.949/2001




Decretos - 3.949, de 3.10.2001 - 3.949, de 3.10.2001 Publicado no DOU de 4.10.2001 Regulamenta a Lei no 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.




Artigo 9



Art. 9o  Compete à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda administrar e fiscalizar a contribuição de que trata o art. 2o da Lei no 10.168, de 2000.

        § 1o  A Secretaria da Receita Federal informará ao Ministério da Ciência e Tecnologia, nos meses de maio e novembro, a previsão de arrecadação para o semestre subseqüente dos recursos de que trata o caput.

        § 2o  A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda providenciará, mensalmente, a transferência ao FNDCT dos recursos referidos no caput deste artigo.

       
Conteudo atualizado em 18/05/2021