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Decretos




Decretos - 3.947, de 1.10.2001 - 3.947, de 1.10.2001 Publicado no DOU de 2.10.2001 Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.947, DE 1 DE OUTUBRO DE 2001.

Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam extintos, no Comando do Exército:

I - o Instituto de Projetos Especiais;

II - a Diretoria de Administração Financeira;

III - a Diretoria de Cadastro e Avaliação;

IV - a Diretoria de Promoções; e

V - o Comando Regional de Saúde.

Art. 2º  Ficam criados, no Comando do Exército:

I - a Diretoria de Avaliação e Promoções, sediada em Brasília-DF e subordinada ao Departamento-Geral do Pessoal;

II - a Assessoria de Saúde do Comando Militar do Leste, sediada no Rio de Janeiro-RJ e subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área;

III - a Assessoria de Saúde do Comando Militar do Sul, sediada em Porto Alegre-RS e subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área; e

IV - o Centro de Operações do Comando Militar da Amazônia, sediado em Manaus-AM e subordinado diretamente àquele Comando Militar de Área.

Art. 3º  O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogados os Decretos nºs 77.803, de 9 de junho de 1976, 86.978, de 3 de março de 1982, 92.440, de 6 de março de 1986, 3.124, de 27 de julho de 1999, os números 3 e 5 do art. 5o e os arts. 13 e 15 do Decreto no 78.724, de 12 de novembro de 1976.

Brasília, 1 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 2.10.2001

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 23/11/2021