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Presidência da República |
DECRETO Nº 3.947, DE 1 DE OUTUBRO DE 2001.
Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, no Comando do Exército:
I - o Instituto de Projetos Especiais;
II - a Diretoria de Administração Financeira;
III - a Diretoria de Cadastro e Avaliação;
IV - a Diretoria de Promoções; e
V - o Comando Regional de Saúde.
Art. 2º Ficam criados, no Comando do Exército:
I - a Diretoria de Avaliação e Promoções, sediada em Brasília-DF e subordinada ao Departamento-Geral do Pessoal;
II - a Assessoria de Saúde do Comando Militar do Leste, sediada no Rio de Janeiro-RJ e subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área;
III - a Assessoria de Saúde do Comando Militar do Sul, sediada em Porto Alegre-RS e subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área; e
IV - o Centro de Operações do Comando Militar da Amazônia, sediado em Manaus-AM e subordinado diretamente àquele Comando Militar de Área.
Art. 3º O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os Decretos nºs 77.803, de 9 de junho de 1976, 86.978, de 3 de março de 1982, 92.440, de 6 de março de 1986, 3.124, de 27 de julho de 1999, os números 3 e 5 do art. 5o e os arts. 13 e 15 do Decreto no 78.724, de 12 de novembro de 1976.
Brasília, 1 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 2.10.2001
Conteudo atualizado em 23/11/2021