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Presidência da República |
DECRETO Nº 3.948, DE 1 DE OUTUBRO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004 Texto para impressão | |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..........................................................................
..........................................................................
II - ..........................................................................
..........................................................................
j) Subcomandante de Operações Terrestres;
..........................................................................
IV - ..........................................................................
..........................................................................
m) Chefe do Centro de Operações do Comando Militar da Amazônia;
..........................................................................
VII - ..........................................................................
..........................................................................
..........................................................................
IX - do posto de General-de-Brigada Médico, o Assessor de Saúde de Comando Militar de Área."(NR)
"Art. 4ºO Comandante do Exército estabelecerá os cargos de Oficial-General, passíveis de serem ocupados, indistintamente, por Generais possuidores do Curso de Altos Estudos Militares (CAEM) ou apenas do Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx), e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea "f" do inciso V do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000.
Brasília, 1 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 2.10.2001
Conteudo atualizado em 14/12/2021