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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. O Banco poderá firmar acordos especiais com bancos centrais a fim de facilitar a compensação de transações internacionais realizadas entre os mesmos.
Para essa finalidade, poderá fazer arranjos junto a bancos centrais de tal forma a ter ouro vinculado à conta dos mesmos e transferível às suas ordens, abrir contas por meio das quais bancos centrais possam transferir seus ativos de uma moeda a uma outra e tomar as outras medidas que a Diretoria julgar recomendáveis dentro das limitações dos poderes concedidos por estes Estatutos. Os princípios e as regras que regem tais contas serão definidos pela Diretoria.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








