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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º §1º A subscrição de toda a segunda parcela de 200.000 ações foi garantida por um grupo de bancos centrais. Não obstante, os dispositivos do Artigo 8º, quando as ações forem ofertadas para fins de subscrição, cada acionista terá direito a subscrever uma ação para cada ação registrada em seu nome nos livros do Banco. A Diretoria do Banco (doravante designada a Diretoria) estabelecerá o prazo limite para subscrição.
§2º Não obstante os dispositivos do Artigo 14, os bancos centrais ou as instituições financeiras dos países nos quais as ações da primeira parcela foram subscritas exercerão os direitos de voto e representação na Assembléia Geral decorrentes das ações emitidas nos termos deste Artigo e poderão autorizar a transferência das referidas ações em conformidade com os termos e condições determinados no Artigo 12.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








