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Artigo 57
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Art. 57. Emendas a quaisquer Artigos destes Estatutos que não sejam as emendas especificadas no Artigo 58 poderão ser propostas à Assembléia Geral por uma maioria de dois terços da Diretoria e, se forem adotadas por uma maioria da Assembléia Geral, entrarão em vigor, desde que tais emendas não sejam inconsistentes com os dispositivos dos Artigos especificados no Artigo 58.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








