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Art. 18 do Decreto nº 3.937/2001




Decretos - 3.937, de 25.9.2001 - 3.937, de 25.9.2001 Publicado no DOU de 26.9.2001 Regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e dá outras providências.




Artigo 18



Art. 18.  Compete ao CFGE:                          (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

I - definir os percentuais de comissões a serem cobrados pela prestação de garantias pela União;                   (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

II - identificar, designar e determinar a contratação de uma ou mais instituições habilitadas a executar os serviços de análise e, quando for o caso, de acompanhamento das operações de prestação de garantia;                  (Revogado pelo Decreto nº 4.539, de 23.12.2002)                   (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

III - fixar as alçadas de aprovação de operações pela instituição ou pelas instituições habilitadas a operar as garantias em nome da União;                  (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

IV- decidir sobre possível cobertura por parte da União em situações, eventos e riscos não especificados nos arts. 2o, 3o e 4o deste Decreto;                (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

V - decidir sobre a alienação das ações vinculadas ao FGE, para constituir a reserva de liquidez ou para honrar as garantias prestadas;                  (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

VI - autorizar o BNDES a alienar as ações vinculadas ao FGE;                    (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

VII - autorizar o exercício de direitos relativos às ações vinculadas ao FGE;                (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

VIII - estabelecer os critérios para constituição da reserva de liquidez do FGE;               (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

IX - aprovar a proposta orçamentária do FGE, elaborada pela Secretaria-Executiva do CFGE;                 (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

X - submeter à CAMEX proposta relativa às diretrizes, aos critérios, aos parâmetros e às condições para prestação de garantia da União;                 (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

XI - submeter à CAMEX proposta relativa aos limites globais e por países para a concessão de garantia;                    (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

XII - aprovar operações que excedam os limites de alçada.              (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)


Conteudo atualizado em 27/05/2021