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Art. 17 do Decreto nº 3.937/2001




Decretos - 3.937, de 25.9.2001 - 3.937, de 25.9.2001 Publicado no DOU de 26.9.2001 Regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e dá outras providências.




Artigo 17



Art. 17.  O CFGE será presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades:              (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;                  (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;                  (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

III - Ministério das Relações Exteriores;                (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

IV - Câmara de Comércio Exterior - CAMEX;                 (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

V - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;                 (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

VI - Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;                 (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

VII - Banco do Brasil S.A.;  (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

VIII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;              (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

IX - IRB - Brasil Resseguros S.A.                   (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

X - Banco Central do Brasil.               (Inciso incluído pelo Decreto nº 4.539, de 23.12.2002)                   (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

§ 1o  A Secretaria-Executiva do CFGE será exercida pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda.                  (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

§ 2o  Os membros do CFGE não farão jus a qualquer espécie de remuneração por suas participações no Conselho.                        (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)

§ 3o  O regimento interno do CFGE, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda dentro de sessenta dias, estabelecerá as normas e os procedimentos operacionais para o seu funcionamento.                    (Revogado pelo Decreto nº 4.993, de 2004)


Conteudo atualizado em 27/05/2021