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Art. 9º do Decreto nº 3.937/2001




Decretos - 3.937, de 25.9.2001 - 3.937, de 25.9.2001 Publicado no DOU de 26.9.2001 Regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9o  As garantias da União previstas neste Decreto serão honradas com recursos originários do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

Parágrafo único.  A CAMEX fixará as diretrizes para o enquadramento das micro, pequenas e médias empresas abrangidas por este Decreto, para fins de utilização do SCE, com garantia da União.               (Incluído pelo Decreto nº 6.452, de 2008)

Capítulo III

DA SEGURADORA DO SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO


Conteudo atualizado em 27/05/2021