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Art. 2º do Decreto nº 3.936/2001




Decretos - 3.936, de 24.9.2001 - 3.936, de 24.9.2001 Publicado no DOU de 25.9.2001 Dispõe sobre a contrapartida do Distrito Federal e dos Estados na celebração de convênios destinados à execução do Curso de Complementação do Ensino Fundamental, na modalidade de educação de jovens e adultos trabalhadores do Projeto de Profissionaliz




Artigo 2