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Artigo 3
I - um mínimo de cinqüenta por cento e um máximo de setenta por cento dos pontos de cada grupo será distribuído na razão direta da contribuição individual do professor para o total de aulas semanais ministradas pelos integrantes do grupo;
II - um mínimo de dez por cento e um máximo de vinte por cento dos pontos de cada grupo será distribuído entre os professores em função do número de alunos sob sua responsabilidade;
III - um mínimo de dez por cento e um máximo de vinte por cento dos pontos de cada grupo será distribuído entre os professores em razão da avaliação qualitativa das aulas por eles ministradas; e
IV - um mínimo de dez por cento e um máximo de vinte por cento dos pontos de cada grupo será distribuído entre os professores em função da sua participação em programas e projetos de interesse da instituição.
Parágrafo único. A soma dos percentuais definidos para os itens de avaliação a que se referem os incisos I a IV deste artigo deverá corresponder a cem por cento.
Conteudo atualizado em 09/08/2022








