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Art. 5º do Decreto nº 3.913/2001




Decretos - 3.913, de 11.9.2001 - 3.913, de 11.9.2001 Publicado no DOU de 12.9.2001 Dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de que trata a Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.




Artigo 5



Art. 5 o O titular da conta vinculada fará jus ao crédito de que trata o inciso II do art. 4 o deste Decreto, em uma única parcela, até junho de 2002, disponível para imediata movimentação a partir desse mês, nas hipóteses de o titular:

        I - ou qualquer de seus dependentes ser acometido de neoplasia maligna;

        II - ou qualquer de seus dependentes ser portador do vírus HIV;

        III - com crédito de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), ser aposentado por invalidez em função de acidente de trabalho ou doença profissional, ou ser aposentado maior de sessenta e cinco anos de idade;

        IV - de o titular ou qualquer de seus dependentes ser acometido de doença terminal.

        Parágrafo único.  Para efeito do inciso IV, entende-se como doença terminal a moléstia consignada no Código Internacional de Doenças - CID que acometa o titular ou qualquer de seus dependentes em estágio terminal e que, em face dos sintomas e do histórico patológico, assim seja caracterizada e descrita em laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

        Parágrafo único.  Para efeito do inciso IV, apresentar-se-á diagnóstico médico claramente descritivo que, em face dos sintomas ou do histórico patológico, caracterize o estágio terminal de vida em razão da doença grave consignada no Código Internacional de Doenças - CID que acometa o trabalhador ou qualquer de seus dependentes, assinado por médico devidamente identificado por seu registro profissional e emitido na conformidade das normas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina. (Redação dada pelo Decreto nº 5.860, de 2006)

       
Conteudo atualizado em 30/05/2021