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| Presidência da República |
DECRETO Nº 3.906, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.
| Revogado pelo Decreto nº 6.827, de 2009 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto no 3.101, de 30 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o .......................................................................
.....................................................................................
§ 2o A presidência do CODEFAT, eleita bienalmente por maioria absoluta, será alternada entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, e exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego quando couber à representação do Governo.
.....................................................................................
§ 4o A vice-presidência do CODEFAT será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego quando a presidência couber à representação dos trabalhadores ou dos empregadores, devendo ser eleita na forma do § 2o quando a presidência for exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2001; 108o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 5.9.2001
Conteudo atualizado em 25/09/2023









