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Artigo 11
I - representar a CBEE em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários para esse fim;
II - dirigir as atividades técnicas e administrativas da CBEE, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Conselho de Administração;
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - designar, ad referendum do Conselho de Administração, os substitutos dos Diretores, em caso de impedimento;
V - requisitar, restituir e designar servidores para o exercício de função de confiança, na forma da lei;
VI - designar o Diretor que o substituirá em seus impedimentos; e
VII - propor à Diretoria a cessão de empregados, bem assim a contratação, por prazo determinado, de pessoal técnico especializado, observada a legislação pertinente.
Conteudo atualizado em 18/11/2021








