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Art. 10 do Decreto nº 3.900/2001




Decretos - 3.900, de 29.8.2001 - 3.900, de 29.8.2001 Publicado no DOU de 30.8.2001 Cria a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE e dá outras providências.Texto compilado




Artigo 10



Art. 10.  Compete à Diretoria o exercício das atribuições decisórias concernentes às finalidades da CBEE, cabendo-lhe, em especial:

        I - propor ao Conselho de Administração a aprovação das normas disciplinares, de planejamento, de organização e de controle dos serviços e atividades da CBEE;

        II - decidir sobre as propostas de orçamento de capital de que trata o art. 196 da Lei no 6.404, de 1976, a serem submetidas ao Conselho de Administração;

        III - aprovar o organograma com as respectivas funções e competências das unidades da CBEE;

        IV - submeter ao Conselho de Administração as normas disciplinadoras das contratações de pessoal técnico especializado, por prazo determinado;

        V - decidir sobre as contratações, por prazo determinado, de pessoal técnico especializado;

        VI - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as normas da CBEE e as determinações do Conselho de Administração;

        VII - aprovar a celebração de convênios, acordos, ajustes e contratos;

        VIII - propor alterações estatutárias;

        IX - fazer publicar no Diário Oficial da União, depois de aprovado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, o regulamento de licitação;

        X - fazer publicar no Diário Oficial da União, depois de aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão:

        a) o regulamento de pessoal, com os direitos e deveres correlatos, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidades; e

        b) o quadro de pessoal;

        XI - fazer publicar no Diário Oficial da União, depois de aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, a destinação do lucro líquido, no prazo de trinta dias, a contar da data em que for aprovada;

        XII - propor ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, observado o disposto no art. 7o, inciso VIII, a criação de empregos e fixação da salários e vantagens; e

        XIII - exercer quaisquer outras atribuições não reservadas ao Conselho de Administração.

       
Conteudo atualizado em 18/11/2021