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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 18/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9o A Diretoria da CBEE será composta por quatro diretores, sendo um deles o Diretor-Presidente.
§ 1o A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura do termo de posse em livro próprio.
§ 2o É assegurado aos membros da Diretoria o gozo de férias anuais, vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias não gozadas.
§ 3o Os membros da Diretoria exercerão seus cargos em regime de tempo integral e de dedicação exclusiva.
§ 4o Os membros da Diretoria terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
Conteudo atualizado em 18/11/2021







