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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 18/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Não poderão participar do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal, além dos impedidos por lei, todos aqueles que, diretamente ou na qualidade de sócios ou dirigentes de empresas:
I - estejam em mora para com a CBEE;
II - tenham causado prejuízo à CBEE ou lhe sejam devedores;
III - tenham liquidado seus débitos junto à CBEE depois de cobrança judicial;
IV - mantenham operações ativas e passivas com a CBEE;
IV - tenham participado de empresas ou sociedades que, nos cinco anos anteriores, estiveram em situação de inadimplência para com a CBEE; e
V - possuam parentesco, por consangüinidade ou afinidade, até o quarto grau inclusive, com outro membro de qualquer dos Colegiados referidos no caput.
Conteudo atualizado em 18/11/2021








