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Artigo 7
I - eleger os Diretores da CBEE;
II - formular a política e as diretrizes básicas da CBEE;
III - aprovar o plano diretor plurianual;
IV - aprovar os aumentos de capital resultantes das incorporações de que trata o inciso II do § 1o do art. 5o;
V - deliberar sobre as propostas de orçamento de capital, de que trata o art. 196 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
VI - pronunciar-se, previamente à decisão do Ministro de Estado de Minas e Energia, sobre o regulamento de licitação;
VII - pronunciar-se, previamente à decisão do Ministro de Estado da Fazenda, sobre as seguintes matérias:
a) relatório de administração, contas dos administradores e demonstrações financeiras, destinação do lucro líquido do exercício e distribuição dos dividendos;
b) aumentos do capital social de que trata o inciso I do § 1o do art. 5o;
c) emissão de quaisquer títulos ou valores mobiliários, no País ou no exterior;
d) cisão, fusão ou incorporação; e
e) celebração de acordo de acionistas, nos termos do Decreto no 1.091, de 21 de março de 1994;
VIII - pronunciar-se, previamente à decisão do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, sobre as seguintes matérias:
a) o regulamento de pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidades;
b) o quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e os números de empregos providos e vagos, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e
c) o plano de cargos e salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição dos empregados;
IX - aprovar a escolha do Chefe da Auditoria, por indicação do Diretor-Presidente;
X - homologar a escolha de auditores independentes;
XI - autorizar a aquisição, a alienação e a oneração de bens imóveis;
XII - aprovar a criação, na estrutura da CBEE, de unidades vinculadas diretamente à Diretoria;
XIII - definir, mediante proposta do Diretor-Presidente, as áreas de atuação dos Diretores, bem como as respectivas competências;
XIV - aprovar as normas disciplinadoras das contratações de pessoal técnico especializado, por prazo determinado;
XV - disciplinar a concessão de férias aos membros da Diretoria, inclusive no que se refere a sua conversão em espécie;
XVI - aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAAI;
XVII - decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria;
XVIII - propor alterações do estatuto social;
XIX - aprovar as normas disciplinares, de planejamento, de organização e de controle dos serviços e atividades da CBEE; e
XX - dirimir dúvidas decorrentes de eventuais omissões deste Estatuto.
Conteudo atualizado em 18/11/2021







