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Art. 5º do Decreto nº 3.897/2001




Decretos - 3.897, de 24.8.2001 - 3.897, de 24.8.2001 Publicado no DOU de 27.8.2001 Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providências.




Artigo 5