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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O valor absoluto do limite global das deduções do imposto sobre a renda devido, relativas às doações e aos patrocínios em favor de projetos culturais de que trata o art. 26 da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e aos incentivos à atividade audiovisual previstos no art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, é fixado para o ano-calendário de 2001 em R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais).
Conteudo atualizado em 17/03/2022








