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Art. 22 do Decreto nº 3.855/2001




Decretos - 3.855, de 3.7.2001 - 3.855, de 3.7.2001 Publicado no DOU de 4.7.2001 Regulamenta a Lei no 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, e dá outras providências.




Artigo 22



Art. 22.  A infringência às disposições contidas na Lei no 9.973, de 2000, neste Decreto e demais atos normativos dele decorrentes sujeita o infrator, sem prejuízo da responsabilização civil, fiscal e penal cabível, à aplicação das seguintes sanções:

        I - suspensão temporária da certificação; e

        II - exclusão do sistema de certificação.

       
Conteudo atualizado em 31/05/2021