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Art. 15 do Decreto nº 3.851/2001




Decretos - 3.851, de 27.6.2001 - 3.851, de 27.6.2001 Publicado no DOU de 28.6.2001 Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal-CEF, e dá outras providências




Artigo 15



Art. 15.  Compete especificamente ao Presidente da CEF:

        I - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada e prover o cumprimento de suas deliberações;

        II - propor ao Conselho de Administração a área de atuação de cada Diretor de que trata o inciso I do art. 11;

        III - representar a CEF em juízo ou fora dele, podendo, para tanto, constituir prepostos e mandatários e conferir-lhes poderes e prerrogativas, segundo disponham a lei e o sistema normativo interno da Empresa;

        IV - encaminhar aos Conselhos de Administração e Fiscal as matérias sobre as quais devam pronunciar-se;

        V - apresentar ao Banco Central do Brasil as matérias que dependam de sua audiência ou de deliberação do Conselho Monetário Nacional ou órgão competente;

        VI - encaminhar semestralmente ao Ministro de Estado da Fazenda as demonstrações financeiras e o relatório da administração;

        VII - comunicar ao Banco Central do Brasil a nomeação, designação e exoneração de Diretor e de membro dos Conselhos de Administração e Fiscal;

        VIII - admitir, dispensar, promover, designar para o exercício de cargo comissionado, transferir, licenciar e punir empregados, podendo autorizar, conforme normas que estabelecer, a prática desses mesmos atos pelos membros da Diretoria e órgãos administrativos;

        IX - propor à Diretoria Colegiada a criação de empregos e a fixação de salários e vantagens, a requisição de pessoal e a cessão de empregado, bem assim a contratação, a termo, de profissionais, na forma da legislação pertinente;

        X - exercer os demais poderes de direção executiva.

        § 1o  É facultado ao Presidente delegar poderes de administração.

        § 2o  O Presidente, nos impedimentos, será substituído por membro da Diretoria Colegiada indicado pelo Conselho de Administração.

Seção III

Do Conselho Fiscal

       
Conteudo atualizado em 01/06/2021