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Artigo 18
I - O Comitê de Crédito e Renegociação;
II - O Comitê de Compras e Contratação;
III - O Comitê Estratégico de Captação e Aplicação.
§ 1o Compete aos Comitês de Crédito e Renegociação e de Compras e Contratação, cujos regimentos internos e alterações devem ser aprovados pelo Conselho de Administração, decidir sobre operações de crédito ou renegociações, compras ou contratações no limite de suas alçadas e opinar conclusivamente sobre as de valor superior.
§ 2o Compete ao Comitê Estratégico de Captação e Aplicação, cujo regimento interno e alterações devem ser aprovados pelo Conselho de Administração, definir metodologia de formatação de taxas e parâmetros para operações de captação e aplicação a serem praticadas pela CEF, observadas as diretrizes fixadas pela Diretoria Colegiada, objeto do art. 13, inciso I, alínea "g".
Seção V
Da responsabilidade








