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Artigo 10
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Art. 10. São atribuições do Diretor-Presidente:
I - representar a EMGEA em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários para esse fim;
II - dirigir todas as atividades técnicas e administrativas da Empresa, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Conselho de Administração;
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - designar, ad referendum do Conselho de Administração, os substitutos dos Diretores, em caso de impedimento;
V - admitir, dispensar, promover, designar para o exercício de função de confiança, transferir, licenciar e punir empregados, na forma da lei e do sistema normativo da EMGEA;
VI - designar o Diretor que o substituirá em seus impedimentos;
VII - propor à Diretoria a criação de empregos e a fixação de salários e vantagens, a cessão de empregados, bem assim a contratação, por prazo determinado, de pessoal técnico especializado, observada a legislação pertinente; e
VIII - exercer quaisquer outras atribuições não reservadas ao Conselho de Administração.
Conteudo atualizado em 07/06/2021
I - representar a EMGEA em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários para esse fim;
II - dirigir todas as atividades técnicas e administrativas da Empresa, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Conselho de Administração;
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - designar, ad referendum do Conselho de Administração, os substitutos dos Diretores, em caso de impedimento;
V - admitir, dispensar, promover, designar para o exercício de função de confiança, transferir, licenciar e punir empregados, na forma da lei e do sistema normativo da EMGEA;
VI - designar o Diretor que o substituirá em seus impedimentos;
VII - propor à Diretoria a criação de empregos e a fixação de salários e vantagens, a cessão de empregados, bem assim a contratação, por prazo determinado, de pessoal técnico especializado, observada a legislação pertinente; e
VIII - exercer quaisquer outras atribuições não reservadas ao Conselho de Administração.
Conteudo atualizado em 07/06/2021







