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Artigo 12
I - articular as entidades públicas ou privadas com atuação nos segmentos intensivos em capital e tecnologia para implementação das propostas direcionadas ao aumento do emprego, ocupação e renda, ao desenvolvimento da produção regional e à diversificação da pauta de exportações do País;
II - propor soluções para o atendimento das solicitações do setor privado em relação aos setores intensivos em capital e tecnologia;
III - acompanhar e apoiar as ações do Programa Especial de Exportação - PEE, no que diz respeito aos setores intensivos em capital e tecnologia; e
IV - apoiar e acompanhar as negociações internacionais relacionadas com os setores intensivos em capital e tecnologia, especialmente, no âmbito do MERCOSUL.
Conteudo atualizado em 29/08/2021







