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Artigo 11
I - realizar trabalho articulado com outros organismos públicos e privados, visando estudar e propor soluções para a redução do "Custo Brasil";
II - acompanhar e elaborar ações relacionadas com a defesa da concorrência;
III - acompanhar e apoiar as ações do Programa Especial de Exportação - PEE e coordenar a área temática de qualidade e tecnologia deste programa;
IV - articular e estabelecer parcerias entre programas e agentes da área governamental, de entidades de classe empresariais, de trabalhadores, de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e pesquisa e de demais setores sociais envolvidos nas questões temáticas voltadas para o aumento da competitividade e produtividade;
V - acompanhar e administrar os contratos dos Programas Especiais de Exportação (Programa BEFIEX); e
VI - promover o desenvolvimento da "marca Brasil" nos setores produtivos do País.
Conteudo atualizado em 29/08/2021








