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Art. 25 do Decreto nº 3.839/2001




Decretos - 3.839, de 7.6.2001 - 3.839, de 7.6.2001 Publicado no DOU de 8.6.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.




Artigo 25



Art. 25.  Ao CONMETRO cabe exercer as competências estabelecidas no Art. 3° da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e as previstas na Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

       
Conteudo atualizado em 29/08/2021