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Art. 26 do Decreto nº 3.839/2001




Decretos - 3.839, de 7.6.2001 - 3.839, de 7.6.2001 Publicado no DOU de 8.6.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.




Artigo 26



Art. 26.  Ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE cabe exercer as competências estabelecidas no Art. 3° do Decreto-Lei n° 2.452, de 29 de julho de 1988.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Executivo

       
Conteudo atualizado em 29/08/2021