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Artigo 8
I - formular e propor políticas públicas para o desenvolvimento da produção dos setores industrial, comercial e de serviços do País;
II - identificar e consolidar demandas que visem o desenvolvimento da produção dos setores industrial, comercial e de serviços;
III - estruturar ações que promovam o incremento da produção de bens e serviços no País e o desenvolvimento dos segmentos produtivos;
IV - formular, coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito da competência do Ministério, as ações que afetem o desenvolvimento da produção dos setores industrial, comercial e de serviços;
V - manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas, visando o permanente aperfeiçoamento das ações governamentais, em relação ao desenvolvimento do setor produtivo;
VI - buscar a simplificação da legislação que interfere na atividade produtiva;
VII - viabilizar ações junto às Secretarias de Indústria e Comércio dos Estados e aos representantes de organismos regionais de desenvolvimento e de outros órgãos públicos ou privados com atribuições nesta matéria, visando a elaboração e implementação de ações de política de desenvolvimento da produção regional;
VIII - incentivar ações para adoção do balanço de responsabilidade social e de ecoeficiência nas empresas do setor produtivo; e
IX - articular esforços para o aproveitamento dos ativos ecológicos do País.
Conteudo atualizado em 29/08/2021







