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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º O Comitê de Tecnologia e Informação reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, no Distrito Federal e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por solicitação de, no mínimo, seis membros.
§ 1º Excepcionalmente, desde que razões superiores de conveniência técnica assim o exijam, as reuniões poderão ocorrer em outra localidade.
§ 2º As reuniões do Comitê serão instaladas com a presença de, no mínimo, seis membros, dentre eles o Presidente ou seu suplente.
Conteudo atualizado em 28/05/2021








