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Art. 25 do Decreto nº 3.823/2001




Decretos - 3.823, de 28.5.2001 - 3.823, de 28.5.2001 Publicado no DOU de 29.5.2001 Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação-"Bolsa Escola", e dá outras providências.




Artigo 25



Art. 25.  Constatada a ocorrência de qualquer irregularidade nos procedimentos de cadastramento referidos no art. 13, caberá ao órgão responsável pela auditoria interna:

I - determinar a imediata suspensão dos pagamentos resultantes do ato irregular apurado;

II - adotar os procedimentos necessários à recuperação dos valores pagos indevidamente; e

III - aplicar multa ao responsável pela prática do ato irregular identificado.

§ 1o  O valor da multa referida no inciso III será correspondente ao dobro dos rendimentos ilegalmente pagos, atualizada anualmente até seu pagamento pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE, acrescido, cumulativamente, de dez por cento a cada reincidência.

§ 2o  A multa aplicada nos termos do § 1o será recolhida à Conta Única do Tesouro Nacional, em documento apropriado, no prazo de dez dias úteis contados do recebimento da notificação, observado o disposto no parágrafo seguinte.

§ 3o  Da multa referida no inciso III caberá recurso ao Secretário do Programa Nacional de Bolsa Escola, devidamente fundamentado, a ser apresentado no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação, devendo o recurso ser julgado no prazo de dez dias úteis, contados da data de sua apresentação.

§ 4o  O recurso interposto nos termos do § 3o terá efeito suspensivo.

§ 5o  Na hipótese do não pagamento da multa no prazo estipulado, incidirá atualização monetária anual até seu pagamento, calculada pela variação acumulada do IPCA, divulgado pelo IBGE.

§ 6o  Caso a imputação de responsabilidade seja feita a preposto de pessoa jurídica conveniada ou contratada, caberá a esta última os procedimentos relativos ao recolhimento da multa ou exercício do direito de recurso.

Seção V

Da Auditoria nos Programas Municipais Apoiados


Conteudo atualizado em 29/08/2021