- Voltar Navegação
- 4.070, de 28.12.2001
- 4.069, de 27.12.2001
- 4.068, de 27.12.2001
- 4.067, de 27.12.2001
- 4.066, de 27.12.2001
- 4.065, de 27.12.2001
- 4.064, de 26.12.2001
- 4.063, de 26.12.2001
- 4.062, de 21.12.2001
- 4.061, de 21.12.2001
- 4.060, de 21.12.2001
- 4.059, de 19.12.2001
- 4.058, de 18.12.2001
- 4.057, de 18.12.2001
- 4.056, de 14.12.2001
- 4.055, de 14.12.2001
- 4.054, de 13.12.2001
- 4.053, de 13.12.2001
- 4.052, de 13.12.2001
- 4.051, de 12.12.2001
- 4.050, de 12.12.2001
- 4.049, de 12.12.2001
- 4.048, de 11.12.2001
- 4.047, de 10.12.2001
- 4.046, de 10.12.2001
Artigo 25
I - determinar a imediata suspensão dos pagamentos resultantes do ato irregular apurado;
II - adotar os procedimentos necessários à recuperação dos valores pagos indevidamente; e
III - aplicar multa ao responsável pela prática do ato irregular identificado.
§ 1o O valor da multa referida no inciso III será correspondente ao dobro dos rendimentos ilegalmente pagos, atualizada anualmente até seu pagamento pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE, acrescido, cumulativamente, de dez por cento a cada reincidência.
§ 2o A multa aplicada nos termos do § 1o será recolhida à Conta Única do Tesouro Nacional, em documento apropriado, no prazo de dez dias úteis contados do recebimento da notificação, observado o disposto no parágrafo seguinte.
§ 3o Da multa referida no inciso III caberá recurso ao Secretário do Programa Nacional de Bolsa Escola, devidamente fundamentado, a ser apresentado no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação, devendo o recurso ser julgado no prazo de dez dias úteis, contados da data de sua apresentação.
§ 4o O recurso interposto nos termos do § 3o terá efeito suspensivo.
§ 5o Na hipótese do não pagamento da multa no prazo estipulado, incidirá atualização monetária anual até seu pagamento, calculada pela variação acumulada do IPCA, divulgado pelo IBGE.
§ 6o Caso a imputação de responsabilidade seja feita a preposto de pessoa jurídica conveniada ou contratada, caberá a esta última os procedimentos relativos ao recolhimento da multa ou exercício do direito de recurso.
Seção V
Da Auditoria nos Programas Municipais Apoiados
Conteudo atualizado em 29/08/2021








