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| Presidência da República |
DECRETO Nº 3.817, DE 14 DE MAIO DE 2001.
| Revogado pelo Decreto nº 8.741, de 2016 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 4o do Decreto no 3.210 de 14 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo, dois representantes, Oficiais-Generais de cada um dos Comandos Militares e do Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa, que se poderão fazer acompanhar de assessores." (NR).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Conteudo atualizado em 20/04/2022









