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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O art. 4o do Decreto no 3.210 de 14 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo, dois representantes, Oficiais-Generais de cada um dos Comandos Militares e do Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa, que se poderão fazer acompanhar de assessores." (NR).
Conteudo atualizado em 20/04/2022








