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Art. 10 do Decreto nº 3.807/2001




Decretos - 3.807, de 26.4.2001 - 3.807, de 26.4.2001 Publicado no DOU de 27.4.2001 Regulamenta a Lei n° 10.197, de 14 de fevereiro de 2001, que acresce dispositivos ao Decreto-Lei n° 719, de 31 de julho de 1969, para dispor sobre o financiamento a projetos de implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas inst




Artigo 10



Art. 10.  Serão publicados no Diário Oficial da União os atos de aprovação do regimento interno, do documento básico, do manual operativo, do Plano Plurianual de Investimentos e os extratos de convênios dos projetos contratados, assim como outros que requeiram essa exigência.

Parágrafo único.  As demais ações referentes à implementação das atividades do CT-INFRA serão amplamente divulgadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia pelos meios disponíveis e, inclusive, pelos sistemas eletrônicos de rápido processamento e disseminação da informação.


Conteudo atualizado em 16/05/2021