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Art. 13 do Decreto nº 3.800/2001




Decretos - 3.800, de 20.4.2001 - 3.800, de 20.4.2001 Publicado no DOU de 23.4.2001 Regulamenta os arts.4o, 9o e 11 da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts.8o e 11 da Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001, que tratam do benefício fiscal concedida às empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informá




Artigo 13



Art. 13.  Para fins do art. 11 da Lei no 8.248, de 1991, considera-se como centro ou instituto de pesquisa ou entidade brasileira de ensino, oficial ou reconhecida:

        I - os centros ou institutos de pesquisa mantidos por órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que exerçam as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação;

        II - os centros ou institutos de pesquisa, as fundações e as demais organizações de direito privado que exerçam as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e preencham os seguintes requisitos:

        a) não distribuam nenhuma parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no resultado, por qualquer forma, aos seus dirigentes, sócios ou mantenedores;

        b) apliquem seus recursos na implementação de projetos no País, visando à manutenção de seus objetivos institucionais; e

        c) destinem o seu patrimônio, em caso de dissolução, à entidade congênere do País que satisfaça os requisitos previstos neste artigo;

        III - as entidades brasileiras de ensino que atendam ao disposto no art. 213, incisos I e II, da Constituição, ou sejam mantidas pelo Poder Público conforme definido no inciso I deste artigo, com cursos nas áreas de tecnologia da informação, como informática, computação, elétrica, eletrônica, mecatrônica, telecomunicação e correlatos, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

       
Conteudo atualizado em 31/07/2021