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Art. 2º do Decreto nº 3.794/2001




Decretos - 3.794, de 19.4.2001 - 3.794, de 19.4.2001 Publicado no DOU de 20.4.2001 Dispõe sobre limites de contrapartida a serem aplicados nos casos previstos no § 1o do art. 35 da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000, e dá outras providências.




Artigo 2