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Artigo 12
I - preparar o relatório da prestação de contas do Presidente da República;
II - acompanhar e analisar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual;
III - elaborar normas, procedimentos, manuais, instrumentos e técnicas de trabalho;
IV - produzir os relatórios de auditoria nos projetos financiados por organismos internacionais e multilaterais de crédito;
V - acompanhar as ações de avaliação, auditoria e fiscalização realizadas pelas demais Diretorias e pelas Gerências Regionais de Controle Interno;
VI - dar suporte técnico às ações de avaliação, auditoria e fiscalização;
VII - instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam realizar a coleta e o tratamento dos dados necessários à avaliação dos planos e programas de governo;
VIII - organizar dados e informações necessários à articulação com o Tribunal de Contas da União;
IX - analisar os dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
X - examinar as operações de crédito para verificação quanto à observância dos limites e das condições para realização, bem assim da inscrição em Restos a Pagar;
XI - acompanhar a adoção de providências concernentes à recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
XII - examinar as operações relativas a alienações de ativos, para fins de verificação da aplicação dos recursos obtidos;
XIII - acompanhar as atividades desempenhadas no âmbito do Sistema de Controle Interno, com vistas a subsidiar o dirigente do órgão central na supervisão técnica dos respectivos órgãos e unidades;
XIV - levantar informações sobre as atividades dos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno que exijam ações integradas, a fim de subsidiar a competente coordenação pelo órgão central do Sistema; e
XV - integrar os planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta.
Conteudo atualizado em 15/05/2021







