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Art. 16 do Decreto nº 3.737/2001




Decretos - 3.737, de 30.1.2001 - 3.737, de 30.1.2001 Publicado no DOU de 31.1.2001 e retificado no DOU de 9.3.2001 Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16.  O Funttel tem como seus agentes financeiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

        § 1o  Os agentes financeiros apresentarão, anualmente, nos prazos e nas condições determinadas pelo Conselho Gestor, propostas de seus respectivos planos de aplicação de recursos, por programa, projeto e atividade de seus clientes.

        § 2o  Os agentes financeiros apresentarão, a qualquer tempo, detalhamento de suas propostas do plano de aplicação de recursos, inclusive dos seus respectivos acompanhamentos, nos prazos determinados pelo Conselho Gestor.

        § 3o  O Conselho Gestor aprovará o repasse de recursos para os agentes financeiros, de acordo com os planos aprovados.

        § 4o  Os recursos do Funttel serão aplicados pelos agentes financeiros, na forma reembolsável e não reembolsável, de acordo com normas expedidas pelo Conselho Gestor.

        § 5o  Os agentes financeiros prestarão contas da execução orçamentária e financeira dos seus respectivos recursos recebidos do Funttel, ao Conselho Gestor, nos prazos por ele definidos.

        § 6o  Na prestação de contas de cada agente financeiro, de que trata o parágrafo anterior, devem ser apresentados os programas, projetos e atividades em andamento ou concluídos no exercício, bem como as principais considerações sobre as ações empreendidas e os resultados obtidos, em decorrência do uso dos recursos do Funttel.

        § 7o  No caso de atraso, abandono ou cancelamento de programa, projeto ou atividade, cabe ao respectivo agente financeiro tomar as providências cabíveis, de suspensão ou de cancelamento dos repasses de recursos, e de recuperação dos recursos aplicados, acrescidas das penalidades contratuais.

       
Conteudo atualizado em 11/08/2021