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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 03/10/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o A aprovação, das matérias a seguir discriminadas, de interesse das empresas estatais federais, depende de prévia manifestação do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais:
I - aumento de capital;
II - distribuição do lucro líquido do exercício;
III - criação de empresa estatal ou assunção, pela União ou por empresa estatal, do controle acionário de empresa privada;
IV - contratação de operação de crédito de longo prazo, inclusive operações de arrendamento mercantil;
V - emissão de debêntures, conversíveis ou não em ações, ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários; e
VI - alteração de estatutos e regulamentos, convênios de adesão, contratos de confissão e assunção de dívidas de entidades fechadas de previdência privada, patrocinadas por empresas estatais federais.
Conteudo atualizado em 03/10/2022








