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| Presidência da República |
DECRETO Nº 3.702, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI e parágrafo único da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no art. 19 da Medida Provisória no 2.049-25, de 23 de novembro de 2000,
DECRETA :
Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para aprovar os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas.
Art. 2o O Ministro de Estado da Defesa regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Comandos Militares.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000.
Conteudo atualizado em 14/05/2025








