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| Presidência da República |
DECRETO No 3.614, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000,
DECRETA :
Art. 1o O § 7o do art. 5o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 7º O débito consolidado na forma deste artigo será informado, pelo Comitê Gestor, à pessoa jurídica optante, até o último dia útil do mês de dezembro de 2000, com a discriminação das espécies dos tributos e contribuições, bem assim dos respectivos acréscimos e períodos de apuração." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.9.2000
Conteudo atualizado em 19/08/2022







