MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.581, de 11.10.2011 - Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas-RDC, de que trata a Lei no 12.462, de 5 de agosto de 2011.




Artigo 90



Art. 90. A licitação para o registro de preços:

I - poderá ser realizada por qualquer dos modos de disputa previstos neste Decreto, combinados ou não;

II - ocorrerá utilizando-se critério de julgamento menor preço ou maior desconto; e

II - poderá utilizar os critérios de julgamento menor preço, maior desconto ou técnica e preço; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.251, de 2014

III - será precedida de ampla pesquisa de mercado.


Conteudo atualizado em 23/05/2021