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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 24/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá editar atos normativos específicos relativos ao tratamento tributário aplicável à bagagem dos viajantes que ingressarem no País para participar dos Eventos de que trata este Decreto.
capítulo VII
Das isenções concedidas à FIFA, ÀS Confederações Fifa, ÀS Associações estrangeiras membros da Fifa,
À Emissora Fonte da Fifa, e AOS Prestadores de ServiçoS da Fifa, não domiciliadOs no País








