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Art. 6º do Decreto nº 7.560/2011




Decretos - 7.560, de 8.9.2011 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.




Artigo 6